Lei de Incentivo ao Idoso

Entenda mais sobre ela e sua abrangência no terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Idoso é uma importante ferramenta de transformação social no Brasil. 

Ela permite que projetos voltados ao público idoso recebam recursos provenientes de incentivos fiscais. 

A legislação, de âmbito federal, é regida principalmente por conselhos municipais. Ela possui um papel fundamental para o fortalecimento das ações das ONGs e OSCs dedicadas à terceira idade.

Aqui você entenderá o que é a Lei de Incentivo ao Idoso, como ela funciona e sua relevância para organizações sociais. Saiba também como sua ONG ou OSC pode acessar e gerir este tipo de recurso com eficiência, transparência e impacto.

O que é a Lei de Incentivo ao Idoso?

A Lei de Incentivo ao Idoso está prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e regulamentada pelo Decreto nº 9.716/2019. 

Ela possibilita que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do imposto devido ao apoio de ações, programas e projetos relacionados à promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.

Quem quer apoiar essa causa, pode destinar até 1% do Imposto de Renda (para empresas tributadas pelo lucro real) e até 6% (para pessoas físicas) diretamente ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.

Um detalhe importante: apesar da lei ser federal, seu funcionamento depende fortemente das regras e diretrizes de cada município e estado. Isso, pois, cada Conselho Municipal do Idoso (CMI) tem autonomia para definir critérios, prazos, prioridades. Portanto, esse fator exige das ONGs e OSCs uma atenção especial à legislação local. 

Dessa maneira, é fundamental estar atento à lei orgânica do município ou do estado onde se pretende captar os recursos.

Como ONGs e OSCs podem acessar os recursos?

ONGs e OSCs desempenham um papel essencial ao criarem e executarem projetos que promovem saúde, cultura, educação, lazer e proteção social ao idoso. 

Mas, para acessar recursos da Lei de Incentivo ao Idoso, é necessário seguir algumas etapas obrigatórias:

  • Regularização documental: A organização precisa estar regularizada junto aos órgãos competentes, com CNPJ ativo, estatuto atualizado e fins sociais compatíveis.
  • Cadastramento no Conselho Municipal do Idoso: Projetos só podem receber recursos quando cadastrados e aprovados pelo CMI. Cada município estabelece requisitos, documentações e prazos próprios.
  • Elaboração e aprovação de projetos: O projeto deve detalhar objetivos, ações, metas, orçamento, equipe e mecanismos de prestação de contas. Apenas após aprovação pelo conselho o projeto pode receber recursos.
  • Prestação de contas rigorosa: Transparência é obrigatória. A prestação de contas deve seguir orientações do conselho e garantir a rastreabilidade total do dinheiro investido.

O acesso a leis de incentivo pode parecer burocrático, mas novas soluções tecnológicas – como as oferecidas pela Socializei – simplificam processos, automatizam tarefas e oferecem suporte especializado para ONGs e OSCs.

Por que investir em projetos para o Idoso?

O Brasil está envelhecendo rapidamente. Organizações do terceiro setor atentas a essa transformação conseguem captar recursos, gerar impacto social e fortalecer sua credibilidade. 

Projetos financiados pela Lei de Incentivo ao Idoso respondem a demandas urgentes da sociedade: valorização, inclusão e direitos dos idosos.

Além disso, empresas interessadas em políticas ESG buscam parcerias com ONGs e OSCs que utilizam essa lei. Assim, tanto investidores quanto organizações sociais podem unir esforços, gerar resultados mensuráveis e transformar vidas.

Conte com a Socializei para captar recursos em sua ONG/OSC

A Socializei simplifica a captação de recursos via Lei de Incentivo ao Idoso. Oferecemos consultoria especializada, soluções digitais e automação para organizar documentos, estruturar projetos e prestar contas de forma transparente e eficiente. 

Se sua ONG ou OSC quer expandir suas ações, aumentar seu impacto e fortalecer parcerias, conheça nossos serviços.

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