Entenda o que é como as ONGs e OSCs podem utilizá-la!
A Lei de Incentivo à Reciclagem é um importante instrumento para fomentar projetos ambientais no Brasil. Sancionada em 2021, essa legislação federal cria mecanismos para atrair recursos privados, por meio de incentivos fiscais, para organizações que atuam na promoção da reciclagem e da economia circular.
Assim, ONGs e OSCs (Organizações da Sociedade Civil) podem captar verbas para desenvolver ações de impacto socioambiental. Bem como, permitindo aumentar a coleta seletiva e promover educação ambiental em seus territórios de atuação.
O principal objetivo da lei é estimular a participação de empresas e pessoas físicas no financiamento de projetos de reciclagem, garantindo benefícios fiscais para quem apoia essas iniciativas. Além de reduzir resíduos, a lei fortalece toda a cadeia da reciclagem, gerando renda, empregos e ampliando ações de cidadania.
Para as ONGs e OSCs, ela representa a oportunidade de estruturar, expandir e tornar sustentável suas atividades voltadas ao meio ambiente.
Quem pode se beneficiar com a Lei de Incentivo à Reciclagem?
A Lei de Incentivo à Reciclagem foi elaborada pensando em diferentes perfis de organização. Podem apresentar projetos:
- ONGs e OSCs legalmente constituídas, sem fins lucrativos e com atuação comprovada em reciclagem, economia circular, resíduos sólidos, educação ambiental ou inclusão social por meio da reciclagem.
- Associações e cooperativas de catadores.
- Entidades que promovem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nos processos de reciclagem.
Para ser contemplada, a ONG/OSC precisa apresentar um projeto detalhado. Além disso, é exigido que se respeitem as exigências da lei federal, normas ambientais e critérios de transparência.
Após a aprovação do projeto no Ministério do Meio Ambiente, a ONG/OSC está apta a receber doações incentivadas. Empresas podem deduzir até 1% do imposto de renda devido; pessoas físicas, até 6%.
Vale destacar que, diferente das leis estaduais e municipais, que seguem as leis orgânicas de cada localidade, a Lei de Incentivo à Reciclagem federal tem abrangência nacional e é válida para entidades de todo o Brasil.
Por que utilizar a Lei de Incentivo à Reciclagem em seu projeto?
Investir em um projeto de reciclagem é fundamental para construir cidades mais limpas, gerar renda e promover inclusão.
Veja algumas vantagens para ONG/OSC ao usar a Lei de Incentivo à Reciclagem:
- Captação de recursos com mais facilidade: empresas buscam apoiar projetos que oferecem benefícios fiscais, tornando-se grandes parceiras da sua iniciativa.
- Estruturação e ampliação das ações da ONG/OSC: com recursos incentivados, é possível comprar equipamentos, contratar equipe, investir em veículos ou ampliar a base de atendimento.
- Visibilidade institucional: projetos incentivados têm mais chances de atrair mídia, voluntários e novos apoiadores, fortalecendo a marca da ONG/OSC.
- Impacto social e ambiental ampliado: mais pessoas beneficiadas, menos resíduos no meio ambiente e mais oportunidades para quem trabalha com reciclagem.
No cenário atual, muitos municípios e estados já possuem leis próprias de incentivo à reciclagem. Mas, a legislação federal vem como um complemento fundamental, permitindo que projetos de todas as regiões tenham acesso a financiamentos transparentes e auditáveis.
Como a Socializei pode ajudar a sua ONG/OSC?
Se sua ONG/OSC planeja captar recursos pela Lei de Incentivo à Reciclagem, a Socializei pode ajudar em todas as etapas.
Nossa equipe é especializada no desenvolvimento, formatação e gestão de projetos incentivados. Atuamos desde o planejamento estratégico até a prestação de contas junto ao Ministério do Meio Ambiente.
Também orientamos sobre as diferenças entre as leis estaduais, municipais e federais. Tudo para garantir que sua ONG/OSC aproveite todos os benefícios possíveis.
Navegue pelo nosso site e descubra como potencializar seus projetos de reciclagem com a Socializei.
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